EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E INCLUSÃO SOCIAL:

A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO TRANS NO ÂMBITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE MOBILIDADE

Autores

  • Manuella Quintana Fernandes Detran

Palavras-chave:

Dignidade da Pessoa Humana, Educação para o Trânsito., Políticas Públicas, Nome Social na CNH , Identidade de Gênero

Resumo

Este artigo analisa a interseção entre o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e as políticas públicas de mobilidade urbana voltada à população trans. O objetivo é examinar como o reconhecimento da identidade de gênero se materializa na atuação prática do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), à luz das regulamentações do Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com foco no relato histórico da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com nome social emitida no Rio Grande do Sul, discute-se o papel da autarquia como promotora da inclusão. Fundamentado na pedagogia de Paulo Freire, conclui-se que a educação para o Trânsito deve atuar como ferramenta de transformação da cultura institucional, humanizando abordagens e garantindo que o direito de ir e vir seja indissociável do direito de ser.

Biografia do Autor

  • Manuella Quintana Fernandes, Detran

    Bacharela em Direito, Especialista em Trânsito no Detran-RS, Pós Graduada em Direito Administrativo e Direito de Trânsito. 

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Publicado

2026-05-29