SINISTROS DE TRÂNSITO E A UBERIZAÇÃO DO TRABALHO:
PRECARIZAÇÃO, RISCO E VULNERABILIDADE DOS MOTOCICLISTAS DE APLICATIVOS NO BRASIL
Palavras-chave:
Sinistros de trânsito, Uberização, Capitalismo digital, Morte, Motociclistas, Precarização do trabalhoResumo
O presente artigo versa sobre a relação entre os altos índices de sinistros de trânsito envolvendo motociclistas de aplicativos no Brasil homens e mulheres e a precarização do trabalho à luz do fenômeno da uberização. Fundamentado a análise dos fenômenos socioculturais e econômicos a partir do materialismo histórico-dialético, o estudo articula revisão bibliográfica e análise de dados secundários para compreender como a reestruturação produtiva do capital intensifica a exploração do trabalho o que transfere riscos ao trabalhador em sua sobrevivência. No caso específico dos trabalhadores motociclistas de aplicativos — homens e mulheres —, observa-se que o trânsito se configura como o lócus central da atividade laboral destes, o que introduz uma dimensão adicional de vulnerabilidade, isso porque o exercício do trabalho ocorre em um ambiente marcado por elevados índices de sinistralidade, exposição à violências e diversas ausências de garantias institucionais de proteção social, além da instabilidade econômica, da intensificação do ritmo de trabalho moderado pelos logaritmos, esses sujeitos encontram-se submetidos a riscos físicos concretos e de morte que são integralmente assumidos por eles sem a devida responsabilização das plataformas e do estado. Cabe salientar que tais riscos não se restringem apenas aos condutores, mas se estendem também aos usuários da modalidade de transporte individual por motocicletas, como no caso dos serviços de transporte por aplicativo (mototáxi/motouber), incorporando à dinâmica da vulnerabilidade sujeitos que na condição de passageiros, também se encontram expostos às condições inseguras impostas pela lógica produtiva vigente. Conclui-se que a problemática exige respostas estruturais urgentes em face ao crescente número de mortes e lesões graves e irreversíveis a essa população, especialmente no campo das políticas públicas de segurança viária, da regulação do trabalho digital e da proteção à vida. Nesse sentido, impõe-se uma reflexão central. Até que ponto é socialmente sustentável um modelo produtivo que, ao mesmo tempo em que amplia a eficiência econômica, naturaliza a exposição sistemática de trabalhadores e usuários à vulnerabilidade e ao risco de morte no trânsito?
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